quarta-feira, 29 de agosto de 2012

Governo aprova "trabalho social " para beneficiários do RSI

  
    O trabalho social não deverá ocupar mais de 15 horas semanais e será dirigido a pessoas com capacidade ativa para trabalhar. Não parecem existir razões para a medida não avançar na Região.
      Foi aprovado em Conselho de Ministros o diploma que estabelece as regras de trabalho a desempenhar pelos beneficiários do Rendimento Social de Inserção (RSI).
    Este trabalho socialmente útil não deverá ocupar mais de 15 horas semanais e três dias úteis. Será direcionado, em termos gerais, para instituições e serviços ligados às autarquias.
    De acordo com o ministro da Solidariedade e Segurança Social, Pedro Mota Soares, apenas são abrangidos por esta medida cidadãos com capacidade ativa para trabalhar e "sem idosos ou crianças a se cargo".
     O governante deixou claro que "se alguém recusar a desempenhar essa tarefa socialmente útil perderá a prestação social".
     O passo "surge como forma de ativação social e comunitária por parte dos beneficiários da prestação de RSI, através da colaboração com entidades que desenvolvem este tipo de atividades, prestando desta forma um importante contributo cívico a favor da comunidade onde se inserem, adiantou Pedro Mota Soares.
     Aos beneficiários do RSI "fica garantido o desenvolvimento de outras formas de inserção na sociedade, como sejam a procura ativa de emprego ou a elevação das suas competências através da frequência da escolaridade obrigatória ou de formação profissional", avançou, em declarações citadas pela Agência Lusa.
    "Quanto mais integrado estiver o cidadão, mais facilidade terá em criar redes de ligação com ofertas de emprego e oportunidades que venham a surgir", adiantou. "Tenho a certeza que a esmagadora maioria dos portugueses compreende esta lógica e apoia esta lógica", acrescentou.
    As novas regras de atribuição do RSI, aprovadas recentemente pelo Governo, entraram em vigor em Julho.
    O diploma realiza uma revisão global do regime jurídico do RSI, reforçando o caráter transitório e a natureza contratual da prestação, constitutiva de direitos e obrigações para os seus beneficiários, reforçando a obrigatoriedade de procura ativa de emprego.

Fonte: Diário Insular, 24 de Agosto de 2012

Sem comentários:

Enviar um comentário