O trabalho social não deverá ocupar mais de 15 horas semanais e será dirigido a pessoas com capacidade ativa para trabalhar. Não parecem existir razões para a medida não avançar na Região.
Foi aprovado em Conselho de Ministros o diploma que estabelece as regras de trabalho a desempenhar pelos beneficiários do Rendimento Social de Inserção (RSI).
Este trabalho socialmente útil não deverá ocupar mais de 15 horas semanais e três dias úteis. Será direcionado, em termos gerais, para instituições e serviços ligados às autarquias.
De acordo com o ministro da Solidariedade e Segurança Social, Pedro Mota Soares, apenas são abrangidos por esta medida cidadãos com capacidade ativa para trabalhar e "sem idosos ou crianças a se cargo".
O governante deixou claro que "se alguém recusar a desempenhar essa tarefa socialmente útil perderá a prestação social".
O passo "surge como forma de ativação social e comunitária por parte dos beneficiários da prestação de RSI, através da colaboração com entidades que desenvolvem este tipo de atividades, prestando desta forma um importante contributo cívico a favor da comunidade onde se inserem, adiantou Pedro Mota Soares.
Aos beneficiários do RSI "fica garantido o desenvolvimento de outras formas de inserção na sociedade, como sejam a procura ativa de emprego ou a elevação das suas competências através da frequência da escolaridade obrigatória ou de formação profissional", avançou, em declarações citadas pela Agência Lusa.
"Quanto mais integrado estiver o cidadão, mais facilidade terá em criar redes de ligação com ofertas de emprego e oportunidades que venham a surgir", adiantou. "Tenho a certeza que a esmagadora maioria dos portugueses compreende esta lógica e apoia esta lógica", acrescentou.
As novas regras de atribuição do RSI, aprovadas recentemente pelo Governo, entraram em vigor em Julho.
O diploma realiza uma revisão global do regime jurídico do RSI, reforçando o caráter transitório e a natureza contratual da prestação, constitutiva de direitos e obrigações para os seus beneficiários, reforçando a obrigatoriedade de procura ativa de emprego.
Fonte: Diário Insular, 24 de Agosto de 2012
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